Rio de Janeiro,
 


Pensionistas universitários podem solicitar bolsa de estudos ao completar 21 anos

25/01/2007

O Previ-Rio regulamentou, através da Portaria n° 722/2008, a concessão da bolsa de estudos destinada aos pensionistas universitários que completarem 21 anos. Pela atual legislação previdenciária, todo pensionista que atinge esta idade perde o direito à pensão. Com o novo benefício, o estudante recebe uma ajuda para seus custos, válida até os 24 anos de idade ou até a conclusão do curso.

O valor da bolsa será equivalente ao da menor cota da pensão que o estudante recebia antes dos 21 anos. O pensionista só poderá receber a bolsa de estudos se a morte do servidor que gerou a pensão ocorreu depois de 5 de maio de 2003. Quem não se enquadra nesta situação já tem direito a continuar recebendo a pensão até os 25 anos, caso esteja matriculado em curso universitário.

Para ter direito à bolsa de estudos, o interessado deverá ter matrícula e freqüência em curso de graduação de nível superior na data em que faz 21 anos. O benefício não vale para cursos de extensão ou pós-graduação, mesmo especialização, mestrado ou doutorado. A aprovação em vestibular também não é válida para o requerimento da bolsa.

A bolsa deverá ser renovada todo semestre, até o último dia útil dos meses de março e agosto. Ela será extinta em caso de interrupção do curso ou reprovação na maioria das matérias em que o estudante está matriculado. A bolsa é mantida em caso de transferência de curso, desde que não haja interrupção na freqüência. A conclusão da graduação resultará no cancelamento definitivo da bolsa de estudos, mesmo que seja antes dos 24 anos e que o estudante se matricule em outro curso.

Links

Portaria nº 722/2008 - Estabelece os critérios e requisitos para concessão da bolsa de estudos a pensionista (pensões geradas a partir de 6 de maio de 2003).

Portaria nº 660/2007 - Regulamenta o pagamento da pensão por morte aos beneficiários universitários maiores de 21 anos (pensões geradas antes de 6 de maio de 2003).

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