Rio de Janeiro,
 


Instituto recebe inscrições para o Previ-Moradia

21/11/2007 (atualizado em 09/05/2008)

O Previ-Rio regulamentou a concessão do auxílio moradia, o Previ-Moradia, com o qual os servidores ativos e inativos com idade a partir de 65 anos e remuneração de até três salários mínimos podem receber R$ 200 por mês para aluguel ou prestação da casa própria.

O Previ-Moradia será concedido com validade a partir do requerimento. O valor de R$ 200 será pago diretamente aos segurados, sendo corrigido anualmente pelo IPCA, em todo mês de outubro. Os servidores interessados no benefício deverão comparecer à Central de Atendimento do Previ-Rio e apresentar os seguintes documentos:

I. cópia do contrato de locação;
II. cópia do comprovante de pagamento do aluguel;
III. termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante legal;
IV. declaração do locador;
V. cópia do contrato de financiamento da casa própria, quando se referir a aquisição de imóvel em outro Sistema de Financiamento fora do PREVI-RIO (segurados com financiamento do Previ-Rio não precisam apresentar este documento).

O Previ-Rio publicará a listagem dos pedidos deferidos e indeferidos no Diário Oficial. Nos casos de indeferimento caberá recurso, a ser apresentado no prazo de 30 dias após a publicação da listagem.

O beneficiário do Previ-Moradia deverá comprovar, no mês de outubro de cada ano, que permanece pagando aluguel ou prestação da casa própria, à exceção daquele que possui financiamento pelo Previ-Rio a respeito do qual o Instituto manterá o controle.

Links

Portaria n° 706/2007 - regulamenta o Previ-Moradia.

Decreto n° 28.508 - Dispõe sobre concessão de Auxílio-Moradia a segurados do PREVI-RIO com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

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