Rio de Janeiro,
 


Previ-Dente começa a vigorar em setembro

31/08/2007

O Previ-Dente, assistência odontológica do Plano de Saúde do Servidor Municipal, começa a vigorar em setembro. O Previ-Rio e a Secretaria Municipal de Administração (SMA) divulgaram portaria conjunta no Diário Oficial de 26 de junho de 2007 que regulamenta a modalidade odontológica do plano de saúde dos servidores municipais e seus dependentes.

Para ter direito à modalidade odontológica, o segurado deve ter aderido ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), através de algum dos planos de saúde habilitados pela Prefeitura - Assim, Semeg, Semic ou União Hospitalar - e que oferecerão a referência mínima de cobertura, estabelecida pela Resolução Normativa n° 09/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O rol de procedimentos cobertos encontra-se disponível no site da SMA.

O Previ-Rio custeará integralmente o atendimento odontológico básico, no valor de R$ 4,00 para cada servidor vinculado a alguns dos planos de saúde habilitados. Atualmente, o Previ-Rio já contribui para o PSSM com 3% do total da folha de pagamento correspondente à totalidade dos participantes, enquanto cada servidor paga 2% do total de sua remuneração. Quem quiser uma cobertura superior ou incluir dependentes deve pagar os valores oferecidos pelas operadoras, conforme as tabelas abaixo:

Assim
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 4,00
(*) Cobertura adicionalR$ 3,00R$ 7,00
Semeg
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 2,00
(*) Cobertura adicionalR$ 9,00R$ 13,00
Semic
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 4,00
(*) Cobertura adicional IR$ 3,00R$ 10,00
(*) Cobertura adicional IIR$ 6,00R$ 13,00
União Hospitalar
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 4,00
(*) Cobertura adicionalR$ 3,00R$ 7,00

(*) Os servidores deverão buscar as informações concernentes às coberturas adicionais junto a cada operadora do PSSM.

O prazo para se vincular a alguma das operadoras encerrou-se no dia 27 de julho. Os servidores que já haviam contratado, através de consignação em folha de pagamento, cobertura adicional odontológica, e que não desejarem migrar ou cancelar o PSSM, deveriam entrar em contato com a sua operadora, a fim de repactuar sua opção até 31 de agosto, uma vez que a modalidade básica não acarreta nenhum custo para o servidor.

Os valores ofertados pelas operadoras para a inclusão de seus dependentes e para as coberturas superiores só poderão ser consignados em folha de pagamento desde que haja margem consignável disponível.

Atualmente, o PSSM contempla 120 mil pessoas, entre servidores, dependentes e pensionistas.

Links

Resolução Normativa n°009/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - determina a cobertura do plano odontológico básico do Previ-Dente

Portaria Conjunta n° 018 SMA/Previ-Rio - regulamenta a Assistência Odontológica ao servidor.

Decreto n° 28.028 - inclui a Assistência Odontológica entre os benefícios do PSSM

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