Previ-Dente começa a vigorar em setembro
31/08/2007
O Previ-Dente, assistência odontológica do Plano de Saúde do Servidor Municipal, começa a vigorar em setembro. O Previ-Rio e a Secretaria Municipal de Administração (SMA) divulgaram portaria conjunta no Diário Oficial de 26 de junho de 2007 que regulamenta a modalidade odontológica do plano de saúde dos servidores municipais e seus dependentes.
Para ter direito à modalidade odontológica, o segurado deve ter aderido ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), através de algum dos planos de saúde habilitados pela Prefeitura - Assim, Semeg, Semic ou União Hospitalar - e que oferecerão a referência mínima de cobertura, estabelecida pela Resolução Normativa n° 09/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O rol de procedimentos cobertos encontra-se disponível no site da SMA.
O Previ-Rio custeará integralmente o atendimento odontológico básico, no valor de R$ 4,00 para cada servidor vinculado a alguns dos planos de saúde habilitados. Atualmente, o Previ-Rio já contribui para o PSSM com 3% do total da folha de pagamento correspondente à totalidade dos participantes, enquanto cada servidor paga 2% do total de sua remuneração. Quem quiser uma cobertura superior ou incluir dependentes deve pagar os valores oferecidos pelas operadoras, conforme as tabelas abaixo:
| Assim |
| Servidor | Dependente (Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a) |
| Assistência odontológica básica | R$ 0 | R$ 4,00 |
| (*) Cobertura adicional | R$ 3,00 | R$ 7,00 |
| Semeg |
| Servidor | Dependente (Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a) |
| Assistência odontológica básica | R$ 0 | R$ 2,00 |
| (*) Cobertura adicional | R$ 9,00 | R$ 13,00 |
| Semic |
| Servidor | Dependente (Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a) |
| Assistência odontológica básica | R$ 0 | R$ 4,00 |
| (*) Cobertura adicional I | R$ 3,00 | R$ 10,00 |
| (*) Cobertura adicional II | R$ 6,00 | R$ 13,00 |
| União Hospitalar |
| Servidor | Dependente (Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a) |
| Assistência odontológica básica | R$ 0 | R$ 4,00 |
| (*) Cobertura adicional | R$ 3,00 | R$ 7,00 |
(*) Os servidores deverão buscar as informações concernentes às coberturas adicionais junto a cada operadora do PSSM.
O prazo para se vincular a alguma das operadoras encerrou-se no dia 27 de julho. Os servidores que já haviam contratado, através de consignação em folha de pagamento, cobertura adicional odontológica, e que não desejarem migrar ou cancelar o PSSM, deveriam entrar em contato com a sua operadora, a fim de repactuar sua opção até 31 de agosto, uma vez que a modalidade básica não acarreta nenhum custo para o servidor.
Os valores ofertados pelas operadoras para a inclusão de seus dependentes e para as coberturas superiores só poderão ser consignados em folha de pagamento desde que haja margem consignável disponível.
Atualmente, o PSSM contempla 120 mil pessoas, entre servidores, dependentes e pensionistas.
Links
Resolução Normativa n°009/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - determina a cobertura do plano odontológico básico do Previ-Dente
Portaria Conjunta n° 018 SMA/Previ-Rio - regulamenta a Assistência Odontológica ao servidor.
Decreto n° 28.028 - inclui a Assistência Odontológica entre os benefícios do PSSM
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