Servidoras poderão ter um ano de licença após terem seus filhos
30/03/2007
Foi ampliado em até cinco meses o período em que as servidoras da Prefeitura poderão usufruir de licença remunerada para amamentar seus filhos. Com isso, as mães terão quatro meses de licença maternidade, e o afastamento de três meses para o aleitamento poderá ser estendido para oito meses, financiados pelo Previ-Rio.
A servidora deverá entregar o atestado médico comprovando que é lactante ao setor de recursos humanos do orgão setorial de onde estiver lotada. O prazo para o pedido é de três dias após o término da licença maternidade ou do fim do afastamento por aleitamento, no caso de prorrogação. O afastamento tem duração de 30 dias, prorrogáveis por igual período, até o máximo de oito meses.
Links
Portaria Conjunta SMA/Previ-Rio n° 019 - regulamenta o afastamento para aleitamento materno-infantil previsto na Lei Complementar nº 88, de 14 de maio de 2008.
Lei Complementar n° 88 - dispõe sobre o afastamento para aleitamento materno-infantil e dá outras providências.
Resolução "P" n° 1.310 - regulamenta o benefício para aleitamento previsto no Decreto n.º 27.763.
Decreto n° 27.763 - dispõe sobre o afastamento para aleitamento materno-infantil e dá outras providências.
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