Definidas as regras para o Auxílio-Educação 2008
25/02/2008 (atualizado em 26/02/2008)
Foram divulgadas as regras para a concessão do Auxílio-Educação 2008 aos servidores e pensionistas da Prefeitura. As condições abrangem as três modalidades do auxílio: o Previ-Educação, o Previ-Escola e o Previ-Material-Escolar. As inscrições, via internet, começarão em 29 de fevereiro.
Previ-Educação
O Previ-Educação será destinado a subsidiar a aquisição de uniforme e o pagamento de matrícula, de pensionistas e de filhos de segurados ativos e inativos, que contarem menos de 18 (dezoito) anos em 31/12/2007. Os estudantes devem estar, comprovadamente, matriculados na rede de ensino público, ou privado, oficialmente reconhecido. O valor do benefício será de R$ 380,00 por estudante e será pago apenas uma vez no ano.
Somente farão jus ao Previ-Educação os servidores e pensionistas cuja remuneração ou pensão integral não tenha ultrapassado a quantia de R$ 2.219,60, no mês de dezembro de 2007.
Previ-Escola
O Previ-Escola destina-se, exclusivamente, a segurados, e tem por finalidade subsidiar o custeio de transporte e de mensalidade de creche-escola e pré-escola da rede privada oficialmente reconhecida. O benefício será concedido, mensalmente, a segurados cujos filhos tenham menos de 7 (sete) anos de idade. O valor é de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, para cada filho. O deferimento do benefício será referente ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2008.
Previ-Material-Escolar
O Previ-Material-Escolar destina-se, exclusivamente, a filhos de segurados, e tem por finalidade subsidiar a aquisição de material de natureza educativa necessário ao desenvolvimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade em 31/12/2007. Anualmente, o benefício será concedido no valor de R$ 50,00 a cada segurado que tenha apenas um filho, ampliando-se para R$ 100,00 para o segurado que tiver mais de um filho.
Inscrições
As solicitações do Auxílio-Educação serão feitas através de inscrição via internet, a partir de 29 de fevereiro. Ao efetuar a inscrição, o segurado ou pensionista deve optar por uma ou mais modalidades em que se enquadre, nos termos deste regulamento, sendo que o sistema permite a impressão do comprovante com o número do recibo. Se o pensionista ou filho de servidor for portador de deficiência ou está sob guarda ou tutela, a inscrição deverá ser feita na Central de Atendimento do Previ-Rio, no andar térreo do prédio anexo do Centro Administrativo São Sebastião (CASS), na Cidade Nova, para que seja feita a comprovação da respectiva situação.
Após a inscrição, o servidor ou pensionista deve aguardar a análise de sua solicitação. O pagamento de qualquer uma das três modalidades será feito na conta-corrente do segurado ou pensionista, em data a ser divulgada juntamente com a publicação dos pedidos deferidos. Se o servidor atender as regras de concessão de mais de uma modalidade do Auxílio-Educação, ele poderá receber cumulativamente os benefícios a que tem direito. A documentação comprobatória do Auxílio-Educação deverá ser entregue ao Previ-Rio no mês de dezembro de 2008.
Quando o pensionista ou filho do segurado for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento, o Auxílio-Educação será concedido independentemente do limite de idade. As servidoras que estiverem em gozo de licença-maternidade e aleitamento não farão jus ao Auxílio-Educação para os respectivos filhos que geraram tal licença.
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Previ-Educação |
Previ-Escola |
Previ-Material-Escolar |
Quem tem direito |
Servidores com filhos e pensionistas |
Servidores com filhos |
Servidores com filhos |
Condições |
- Estudante devia ter menos de 18 anos em 31/12/2007
- Remuneração ou pensão integral do servidor ou pensionista não pode ultrapassar R$ 2.219,60
- Estudante deve estar matriculado em escola da rede pública ou particular
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- Estudante deve ter menos de 7 anos
- Estudante deve estar matriculado em creche ou pré-escola da rede particular
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Estudante devia ter menos de 18 anos em 31/12/2007 |
Nos três casos, se o pensionista ou o filho do segurado for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento, o auxílio será concedido independentemente do limite de idade |
Valor |
R$ 380,00 por estudante |
R$ 200,00 por estudante |
R$ 50,00 (servidor com um filho) ou R$ 100,00 (servidor com mais de um filho) |
Periodicidade |
Anual |
Mensal |
Anual |
Links
Portaria n° 727 - estabelece os critérios e requisitos para concessão do auxílio-educação.
Decreto n° 28.955 - altera o Decreto N.º 27613 de 27 de fevereiro de 2007
Portaria n° 686 - Estabelece os critérios e requisitos para concessão do auxílio-educação na forma de assistência escolar - PREVI-ESCOLA
Decreto n° 28.142 - dispõe sobre a concessão de Auxílio-Educação na modalidade de Assistência Pré-Escolar a filhos de segurados do Previ-Rio
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