Débitos do financiamento imobiliário podem ser parcelados
30/11/2007
Os servidores com débitos nas prestações do financiamento imobiliário do Previ-Rio poderão parcelar a dívida em 12, 24 ou 36 meses, de acordo com o valor devido, desde que não ultrapasse R$ 10 mil. Dívidas até R$ 3 mil poderão ser parceladas em 12 meses. Se o valor estiver entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, o parcelamento poderá ser feito em até 24 meses, enquanto os débitos entre R$ 6 mil e R$ 10 mil poderão ser divididos em 36 vezes. Quem tem uma dívida superior a R$ 10 mil pode pagar o suficiente para reduzir o débito até este limite e, assim, solicitar o parcelamento.
A parcela mínima será de R$ 60. A data do pagamento das parcelas negociadas será a mesma da prestação normal. Para solicitar o parcelamento, o servidor deverá se dirigir à Divisão de Controle e Cobrança Patrimonial do Previ-Rio, no Centro Administrativo São Sebastião, bloco 2, 11º andar, na Cidade Nova, levando carteira de identidade e contracheque. O prazo para solicitar o parcelamento termina em 30 de março.
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Portaria n° 708 - dispõe sobre o parcelamento dos débitos relativos aos financiamentos imobiliários concedidos pelo PREVI-RIO.
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