Portaria regulamenta as condições do financiamento imobiliário, inclusive para contratos em vigor
08/11/2007 (atualizado em 10/11/2007)
O Previ-Rio divulgou portaria que regulamenta todas as condições do etapa atual do programa de financiamento imobiliário do Instituto, já divulgadas, com aperfeiçoamentos que também contemplam os contratos já em vigor. Algumas das melhorias implementadas pelo Previ-Rio são:
- O valor máximo do financiamento aumentou de R$ 150 mil para R$ 240 mil;
- O valor mínimo de financiamento aumentou de R$ 30 mil para R$ 40 mil, ou seja: as cartas inferiores a R$ 40 mil serão subsidiadas para alcançar este teto (desde que a remuneração ou provento do segurado não ultrapasse o valor de R$ 867,65, conforme o decreto nº 28.217/2007);
- Os juros anuais serão de 3% até 8% ao ano; antes, chegavam a 12% ao ano (confira a tabela abaixo);
| VALOR DO FINANCIAMENTO |
JUROS ANUAIS |
| ATÉ R$ 40.000,00 |
3% |
| DE R$ 40.000,01 A 90.000,00 |
6% |
| DE R$ 90.000,01 A 240.000,00 |
8% |
- O servidor pode escolher o prazo de financiamento, que pode ser de 15, 20, 25 ou 30 anos;
- Quem já possui imóveis agora pode adquirir um novo financiamento;
- O imóvel escolhido pelo servidor pode estar localizado em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro (posses estão restritas ao município do Rio de Janeiro);
- A soma da idade do segurado com o prazo inicial do financiamento, na data da assinatura da escritura de compra e venda, não poderá ultrapassar o limite de 80 anos; antes, o máximo era de 75 anos;
- O prazo para que o servidor apresente um imóvel, desde a concessão da carta, aumentou de 120 para 180 dias.
Todos os contratos antigos com juros acima de 8% terão suas taxas automaticamente reduzidas para este valor, e mesmo os que tiverem juros menores, mas diferentes dos propostos agora, serão nivelados automaticamente às condições oferecidas aos novos candidatos. Confira, abaixo, a tabela com os ajustes das taxas de juros, de acordo com a etapa do programa em que o financiamento foi concedido:
FINANCIAMENTOS
REGULAMENTAÇÃO |
TAXA DE JUROS ANUAL DA CONCESSÃO |
NOVA TAXA ANUAL DE JUROS |
PORTARIA 95 1994 |
3% | 3% |
| 4% | 3% |
| 6% | 6% |
| 8% | 8% |
RESOLUÇÃO 001 1995 |
3% |
3% |
| 4% | 3% |
| 6% | 6% |
| 10% | 8% |
RESOLUÇÃO 005 1998 |
3% |
3% |
| 4% | 3% |
| 6% | 6% |
| 10% | 8% |
PORTARIA 334 2002 |
3% |
3% |
| 6% | 6% |
| 10% | 8% |
| 12% | 8% |
PORTARIA 447 2004 |
3% |
3% |
| 6% | 6% |
| 10% | 8% |
| 12% | 8% |
PORTARIA 589 2006 |
3% |
3% |
| 6% | 6% |
| 10% | 8% |
| 12% | 8% |
Além disso, todos os mutuários com financiamentos em vigor poderão solicitar extensão do prazo de pagamento, aumentando-o para 20, 25 ou 30 anos. O percentual de comprometimento da renda do segurado poderá ser reduzido em razão da nova taxa de juros ou do novo prazo, de acordo com manifestação expressa do servidor e com validade a partir do deferimento do pedido.
Entre outros aperfeiçoamentos desta nova etapa, está ainda a possibilidade de servidores em estágio probatório também adquirirem um financiamento, desde que já tenham cumprido 2 anos de exercício.
O servidor pode obter um valor aproximado de sua carta de crédito e de sua prestação mensal através do simulador on-line.
Inscrições se encerraram em 9 de novembro
As demais condições permanecem iguais. Tanto servidores ativos como inativos terão direito à carta de crédito. As prestações são descontadas em folha de pagamento. Os financiamentos possuem equivalência salarial plena, porque os mutuários destinam um percentual fixo, de até 35%, de sua renda. Ou seja, a prestação só aumenta quando o salário também aumenta. O saldo devedor tem correção pelo IPCA-E, o mesmo índice de reajuste do funcionalismo municipal. E, terminado o prazo contratado, não há resíduo: se houver saldo devedor, a dívida será quitada automaticamente.
As inscrições para o programa de financiamento imobiliário do Previ-Rio, destinado aos servidores municipais estão encerradas e estiveram abertas até o dia 9 de novembro.
Reemissão do comprovante de inscrição
O Previ-Rio publicará a relação dos servidores habilitados, devendo a concessão ser feita por etapas, a cada semana. O Instituto já investiu R$ 722 milhões em mais de 18 mil escrituras assinadas desde a criação do programa de financiamento imobiliário, em 1994.
Links
Portaria n° 704 - estabelece procedimentos a serem adotados na concessão de financiamentos imobiliários.
Resolução Conjunta SMA/Previ-Rio n° 98/2007 - regulamenta a concessão de financiamentos imobiliários.
Edital de Reabertura de Inscrição - destinada à concessão de financiamentos para aquisição de imóvel por segurados do Previ-Rio.
Decreto nº 28.301/2007 - dispõe sobre a reabertura do programa de financiamento imobiliário pelo Previ-Rio.
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