Pensionista, não esqueça o seu Recadastramento 2008!
Todos os anos o Previ-Rio realiza o
recadastramento obrigatório de pensionistas. Esta ação é
muito importante para verificar a manutenção das condições
legais da concessão da pensão e fundamental também para
constatar se o(a) pensionista está vivo(a). O recadastramento
faz parte de um conjunto de medidas que visa manter
o equilíbrio financeiro e a integridade do fundo que garante
o pagamento de pensões para milhares de famílias de ex-segurados
do Previ-Rio.
O recadastramento de 2008 acontecerá como nos anos
anteriores. Assim, você pode se recadastrar, no mesmo
mês a que já está habituado, através dos seguintes meios:
- pelos
Correios, remetendo de volta ao Previ-Rio o formulário
enviado, ou
- na
Central de Atendimento do Previ-Rio, situada no térreo
do Bloco 2 do Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade
Nova, no horário das 9 às 16 horas, se assim o preferir.
Calendário de recadastramento
Confira abaixo os períodos:
| Final de matrícula 1 |
Janeiro |
| Final de matrícula 2 |
Fevereiro |
| Final de matrícula 3 |
Março |
| Final de matrícula 4 |
Abril |
| Final de matrícula 5 |
Maio |
| Final de matrícula 6 |
Junho |
| Final de matrícula 7 |
Julho |
| Final de matrícula 8 |
Agosto |
| Final de matrícula 9 |
Setembro |
| Final de matrícula 0 |
Outubro |
OBSERVAÇÃO: Compreende-se como final de matrícula o último algarismo antes
do dígito verificador. Exemplo:
na matrícula 032348-2 o final de matrícula é 8; logo, o
mês de recadastramento desta matrícula é agosto.
Problemas de locomoção
Caso o pensionista esteja incapacitado de locomover-se,
é possível requerer, na Central de Atendimento do Previ-Rio,
a visita de assistentes sociais, a fim de fazer o recadastramento
em casa ou hospital, desde que seja na Região Metropolitana
do Rio de Janeiro.
Para isso, alguém das relações do pensionista
deve comparecer - preferencialmente entre o dia 25 do mês
anterior e o dia 5 do próprio mês do Recadastramento
- ao Serviço Social do Previ-Rio (ao lado da Central de
Atendimento), preencher um formulário, além de apresentar
os seguintes documentos: contracheque mais recente do pensionista;
carteira de Identidade e CPF do pensionista e de quem fizer
a solicitação; e laudo médico (público ou particular) atestando
a incapacidade de locomoção do pensionista.
Documentação para o recadastramento feito pelos Correios
O Previ-Rio encaminhará correspondência para todos os pensionistas ou para os representantes legais com o formulário de recadastramento e o Termo de Responsabilidade, nas hipóteses de Tutela, Curatela e Guarda.
O formulário de recadastramento encaminhado ao pensionista ou ao representante legal deverá retornar ao Previ-Rio, até a data indicada, devidamente preenchido e assinado:
- para os residentes no Brasil, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
- para os residentes no exterior, com firma reconhecida em Consulado Brasileiro, onde o pensionista estiver residindo ou domiciliado.
O formulário de recadastramento não poderá conter emendas ou rasuras, ficando o pensionista ou seu representante legal, quando aplicável, responsável por qualquer erro ou omissão de dados no seu preenchimento.
Documentação para o recadastramento feito na Central
Na ocasião do recadastramento na Central de Atendimento,,os pensionistas
deverão apresentar a documentação original abaixo
discriminada:
- Pensionista maior de 21 (vinte e um) anos de idade:
- documento de identidade válido em todo o território nacional;
- CPF;
- comprovante de residência;
- último contracheque.
Pensionista maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um)
anos de idade:
- documento de identidade
do pensionista ou do representante legal válido em todo
o território nacional;
- CPF do pensionista;
- CPF do representante legal;
- comprovante de residência do representante legal;
- último contracheque do pensionista;
- documento relativo à representação legal do pensionista;
- Certidão de Nascimento do pensionista.
- Pensionista menor de 18 (dezoito) anos de idade:
- documento de identidade
do representante legal válido em todo o território nacional;
- CPF do pensionista;
- CPF do representante legal;
- comprovante de residência do representante legal;
- último contracheque do pensionista;
- documento relativo à representação legal do pensionista;
- certidão de Nascimento do pensionista.
- Pensionista incapaz:
- documento de identidade
do pensionista e de seu representante legal válidos em todo
o território nacional;
- CPF do pensionista;
- CPF do representante legal;
- comprovante de residência do representante legal;
- Termo de Curatela do pensionista;
- Certidão de Nascimento do pensionista.
Detalhes importantes
- o não recadastramento acarreta a interrupção do pagamento da pensão;
- o
pensionista detentor de duas matrículas deverá recadastrar-se
em ambas na ocasião da primeira matrícula,
exceto quando o procedimento for feito por correspondência;
- em nenhuma hipótese serão aceitos procuradores;
- quem optar pelo recadastramento por correspondência não precisa comparecer à Central de Atendimento.
O Previ-Rio
agradece e deseja um bom recadastramento para todos!