Rio de Janeiro,
 


Pensionista, não esqueça o seu Recadastramento 2008!

Todos os anos o Previ-Rio realiza o recadastramento obrigatório de pensionistas. Esta ação é muito importante para verificar a manutenção das condições legais da concessão da pensão e fundamental também para constatar se o(a) pensionista está vivo(a). O recadastramento faz parte de um conjunto de medidas que visa manter o equilíbrio financeiro e a integridade do fundo que garante o pagamento de pensões para milhares de famílias de ex-segurados do Previ-Rio.

O recadastramento de 2008 acontecerá como nos anos anteriores. Assim, você pode se recadastrar, no mesmo mês a que já está habituado, através dos seguintes meios:

  • pelos Correios, remetendo de volta ao Previ-Rio o formulário enviado, ou
  • na Central de Atendimento do Previ-Rio, situada no térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova, no horário das 9 às 16 horas, se assim o preferir.

Calendário de recadastramento

Confira abaixo os períodos:

Final de matrícula 1 Janeiro
Final de matrícula 2 Fevereiro
Final de matrícula 3 Março
Final de matrícula 4 Abril
Final de matrícula 5 Maio
Final de matrícula 6 Junho
Final de matrícula 7 Julho
Final de matrícula 8 Agosto
Final de matrícula 9 Setembro
Final de matrícula 0 Outubro

OBSERVAÇÃO: Compreende-se como final de matrícula o último algarismo antes do dígito verificador. Exemplo: na matrícula 032348-2 o final de matrícula é 8; logo, o mês de recadastramento desta matrícula é agosto.

Problemas de locomoção

Caso o pensionista esteja incapacitado de locomover-se, é possível requerer, na Central de Atendimento do Previ-Rio, a visita de assistentes sociais, a fim de fazer o recadastramento em casa ou hospital, desde que seja na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Para isso, alguém das relações do pensionista deve comparecer - preferencialmente entre o dia 25 do mês anterior e o dia 5 do próprio mês do Recadastramento - ao Serviço Social do Previ-Rio (ao lado da Central de Atendimento), preencher um formulário, além de apresentar os seguintes documentos: contracheque mais recente do pensionista; carteira de Identidade e CPF do pensionista e de quem fizer a solicitação; e laudo médico (público ou particular) atestando a incapacidade de locomoção do pensionista.

Documentação para o recadastramento feito pelos Correios

O Previ-Rio encaminhará correspondência para todos os pensionistas ou para os representantes legais com o formulário de recadastramento e o Termo de Responsabilidade, nas hipóteses de Tutela, Curatela e Guarda.

O formulário de recadastramento encaminhado ao pensionista ou ao representante legal deverá retornar ao Previ-Rio, até a data indicada, devidamente preenchido e assinado:

  • para os residentes no Brasil, com firma reconhecida por autenticidade em cartório;
  • para os residentes no exterior, com firma reconhecida em Consulado Brasileiro, onde o pensionista estiver residindo ou domiciliado.

O formulário de recadastramento não poderá conter emendas ou rasuras, ficando o pensionista ou seu representante legal, quando aplicável, responsável por qualquer erro ou omissão de dados no seu preenchimento.

Documentação para o recadastramento feito na Central

Na ocasião do recadastramento na Central de Atendimento,,os pensionistas deverão apresentar a documentação original abaixo discriminada:

  1. Pensionista maior de 21 (vinte e um) anos de idade:
    • documento de identidade válido em todo o território nacional;
    • CPF;
    • comprovante de residência;
    • último contracheque.
  2. Pensionista maior de 18 (dezoito) e menor de 21 (vinte e um) anos de idade:

    • documento de identidade do pensionista ou do representante legal válido em todo o território nacional;
    • CPF do pensionista;
    • CPF do representante legal;
    • comprovante de residência do representante legal;
    • último contracheque do pensionista;
    • documento relativo à representação legal do pensionista;
    • Certidão de Nascimento do pensionista.
  3. Pensionista menor de 18 (dezoito) anos de idade:
    • documento de identidade do representante legal válido em todo o território nacional;
    • CPF do pensionista;
    • CPF do representante legal;
    • comprovante de residência do representante legal;
    • último contracheque do pensionista;
    • documento relativo à representação legal do pensionista;
    • certidão de Nascimento do pensionista.
  4. Pensionista incapaz:
    • documento de identidade do pensionista e de seu representante legal válidos em todo o território nacional;
    • CPF do pensionista;
    • CPF do representante legal;
    • comprovante de residência do representante legal;
    • Termo de Curatela do pensionista;
    • Certidão de Nascimento do pensionista.

Detalhes importantes

  • o não recadastramento acarreta a interrupção do pagamento da pensão;
  • o pensionista detentor de duas matrículas deverá recadastrar-se em ambas na ocasião da primeira matrícula, exceto quando o procedimento for feito por correspondência;
  • em nenhuma hipótese serão aceitos procuradores;
  • quem optar pelo recadastramento por correspondência não precisa comparecer à Central de Atendimento.

O Previ-Rio agradece e deseja um bom recadastramento para todos!

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