Rio de Janeiro,
 


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES A SEGURADOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO

(publicado em 09/11/2007)

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, torna público a abertura de inscrições para a concessão de órteses e próteses a seus segurados, conforme o disposto no Decreto n° 27.613, de 28/02/2007 e na Resolução Conjunta SMS/SMPD/PREVI-RIO nº 01, de 08/10/2007.

1 - CONDIÇÕES

As condições de concessão serão aquelas previstas na Resolução Conjunta SMS/SMPD/PREVI-RIO nº 01, de 08 de outubro de 2007.

1.1 O valor máximo da concessão será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

1.2 Independentemente do limite individual definido no item 1.1, o valor da concessão dependerá da avaliação da Equipe Técnica, criada pelo Decreto nº 28.156, de 08 de outubro de 2007.

1.3 A avaliação técnica será agendada através de comunicação prévia com data, horário e local.

1.4 O Segurado deverá apresentar na época da avaliação técnica 03 (três) propostas orçamentárias, indicando o valor do equipamento prescrito pelo médico, com validade de, pelo menos, 30 (trinta) dias.

2 – INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 09 a 23 de novembro de 2007, através do site da Internet www.rio.rj.gov.br/previrio

2.2 O segurado que detiver mais de uma matrícula no Município só poderá formalizar sua inscrição em uma delas, utilizando para esse fim um único formulário.

2.3 Será cancelada a inscrição em duplicidade e serão desconsideradas as que contenham declarações imprecisas, incompletas ou incorretas.

2.4 A relação dos segurados inscritos, bem como demais informações complementares, serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

2.5 A simples inscrição não presume direito adquirido, subordinando-se a concessão do equipamento à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas na legislação em vigor e nas demais disposições a serem editadas.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Serão concedidos os seguintes equipamentos:

ÓRTESES

Coletes – Órteses para sustentação/correção de coluna (vários tipos)

Órteses estáticas e dinâmicas para membros superiores

Órteses estáticas e dinâmicas para membros inferiores

PRÓTESES

Próteses não cirúrgicas para membros superiores

Próteses não cirúrgicas para membros inferiores

Aparelhos de amplificação sonora individual

Meios auxiliares de locomoção

Cadeira de rodas para paraplegia

Cadeira de rodas para tetraplegia

Cadeira de rodas adaptada

Cadeira de rodas motorizada

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2007

Dalila de Brito Ferreira

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