EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR SEGURADOS DO PREVI-RIO (publicado em 31/08/2007)
O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO torna público a abertura de inscrições para a comercialização financiada de imóveis residenciais a seus segurados por intermédio da concessão de Cartas de Crédito, conforme disposto no Decreto nº 28.301 de 14 de agosto de 2007.
1 - CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
As condições de financiamento serão aquelas previstas na legislação pertinente, em especial no disposto no Decreto nº 28.301/07.
1.1 O valor máximo do financiamento a que o segurado fará jus será definido respeitando o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração bruta, sobre a qual incide o desconto previdenciário. Na hipótese de desconto obrigatório, decorrente de pagamento de cota de subsistência pelo segurado, será, também, observado o limite máximo definido em Lei.
1.2 Independentemente do limite individual definido na forma do item 1.1, o valor máximo do financiamento do imóvel não poderá exceder a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
1.3 O prazo do financiamento será de até 30 (trinta) anos, observadas as condições previstas no Decreto nº 28.301/07.
1.4 Sobre o saldo devedor serão cobrados juros diferenciados em razão do valor do financiamento, conforme abaixo elencado:
| VALOR DO FINANCIAMENTO |
JUROS ANUAIS |
| ATÉ R$ 40.000,00 |
3% |
| DE R$ 40.000,01 A 90.000,00 |
6% |
| DE R$ 90.000,01 A 240.000,00 |
8% |
2 – INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 17 de setembro a 31 de outubro de 2007, através do site da Internet www.rio.rj.gov.br/previrio.
2.2 O segurado que detiver mais de uma matrícula no Município deverá formalizar sua inscrição por intermédio de um único formulário.
2.3 No caso de composição de renda, todos os segurados deverão informar seus dados no mesmo formulário, nos termos o item 2.2.
2.4 Será cancelada a inscrição em duplicidade, e serão desconsideradas as que contenham declarações imprecisas, incompletas ou incorretas.
2.5 A inabilitação do segurado acarretará o cancelamento da inscrição.
2.6 A relação dos segurados habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
2.7 Eventuais recursos deverão ser apresentados ao PREVI-RIO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da publicação referida no item 2.6, e entregues na Divisão de Atendimento a Empréstimos e Financiamentos situado a Rua Afonso Cavalcante 455, Anexo I, 8º andar, Ala A, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 16 horas.
2.8 A relação final dos segurados habilitados, após julgamento dos recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Serão financiados imóveis residenciais – novos ou usados - localizados no Estado do Rio de Janeiro.
3.2 Serão financiados, também, imóveis não edificados para fins exclusivamente residenciais, desde que atendidas as seguintes condições:
a) estejam localizados em área regularmente urbanizada;
b) estejam regularmente inscritos no Registro Geral de Imóveis;
c) não exista nenhum imóvel edificado no mesmo;
3.3 A abrangência geográfica de localização dos imóveis elegíveis à compra será de todo o Estado do Rio de Janeiro, desde que regularizados junto ao respectivo Registro de Imóveis, restrita ao âmbito do Município do Rio de Janeiro, na hipótese de aquisição de direitos possessórios.
3.4 A simples inscrição não presume direito adquirido, subordinando-se a concessão do financiamento imobiliário, à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas na legislação em vigor e nas demais disposições a serem editadas.
3.5 O PREVI-RIO e a Secretaria Municipal de Administração regulamentarão, em Resolução Conjunta, a concessão do financiamento imobiliário na forma da legislação aplicável, conforme disposto no art. 2º do Decreto 28.301/07.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007
Dalila de Brito Ferreira
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