Rio de Janeiro,
 


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O Auxílio Adoção é uma ajuda financeira que o Previ-Rio concede a seus segurados que adotarem crianças carentes, com até 12 anos incompletos.

Quem tem direito

Todos os segurados, ativos e inativos, que adotarem crianças oriundas de orfanatos e instituições assistenciais, têm direito ao Auxílio Adoção. A criança deve ter menos de 12 anos para que o servidor seja contemplado com o benefício. Além disso, a sentença judicial definitiva da adoção deve ter sido prolatada de 10 de maio de 2007 em diante.

O Auxílio é relativo sempre ao filho. Assim, se pai e mãe forem segurados do Instituto, o benefício será pago apenas a um.

Valor do auxílio

O valor de cada Auxílio depende da idade da criança no momento da adoção, e varia de acordo com a seguinte tabela:
Idade da criança Valor do auxílio
até 3 anos incompletos 6 salários-mínimos nacionais
de 3 até 5 anos incompletos 8 salários-mínimos nacionais
de 5 até 12 anos incompletos 10 salários-mínimos nacionais

Se a criança é portadora de deficiência, do vírus HIV e de natureza grave ou maligna, o valor do Auxílio-Adoção será de 12 salários-mínimos nacionais.

Como e onde requerer

O Auxílio pode ser requerido na Central de Atendimento até doze meses após o proferimento da decisão judicial definitiva a favor da adoção. Na ocasião, o requerente deverá comprovar:

  • ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • constar da folha de pagamento dos respectivos órgãos nos quais possua matrícula;
  • não estar respondendo a inquérito administrativo;
  • não estar em mora para com o PREVI-RIO; e
  • a regularidade da adoção, apresentando documentação da situação jurídica da crianças, expedida por Juízo competente.

Pagamento do Auxílio Adoção

Os Auxílios são pagos após a publicação, no Diário Oficial do Município, do deferimento dos pedidos e em data determinada pelo Instituto. O valor é depositado na conta-salário do requerente.

Mais informações

Decreto nº 27.907/2007 - dispõe sobre a concessão de auxílio-natalidade na modalidade de auxílio-adoção na forma que menciona

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