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Auxílio
Adoção
O Auxílio Adoção é uma ajuda financeira que o Previ-Rio concede a seus segurados que adotarem crianças carentes, com até 12 anos incompletos.
Quem tem direito
Todos os segurados, ativos e inativos, que adotarem crianças oriundas de orfanatos e instituições assistenciais, têm direito ao Auxílio Adoção. A criança deve ter menos de 12 anos para que o servidor seja contemplado com o benefício. Além disso, a sentença judicial definitiva da adoção deve ter sido prolatada de 10 de maio de 2007 em diante.
O Auxílio é relativo sempre ao filho. Assim, se pai e mãe forem segurados do Instituto, o benefício será pago apenas a um.
Valor do auxílio
O valor de cada Auxílio depende da idade da criança no momento da adoção, e varia de acordo com a seguinte tabela:
| Idade da criança |
Valor do auxílio |
| até 3 anos incompletos |
6 salários-mínimos nacionais |
| de 3 até 5 anos incompletos |
8 salários-mínimos nacionais |
| de 5 até 12 anos incompletos |
10 salários-mínimos nacionais |
Se a criança é portadora de deficiência, do vírus HIV e de natureza grave ou maligna, o valor do Auxílio-Adoção será de 12 salários-mínimos nacionais.
Como e onde requerer
O Auxílio pode ser requerido na Central de Atendimento até doze meses após o proferimento da decisão judicial definitiva a favor da adoção. Na ocasião, o requerente deverá comprovar:
- ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
- constar da folha de pagamento dos respectivos órgãos nos quais possua matrícula;
- não estar respondendo a inquérito administrativo;
- não estar em mora para com o PREVI-RIO; e
- a regularidade da adoção, apresentando documentação da situação jurídica da crianças, expedida por Juízo competente.
Pagamento do Auxílio Adoção
Os Auxílios são pagos após a publicação, no Diário Oficial do Município, do deferimento dos pedidos e em data determinada pelo Instituto. O valor é depositado na conta-salário do requerente.
Mais informações
Decreto
nº 27.907/2007 - dispõe sobre a concessão de auxílio-natalidade na modalidade de auxílio-adoção na forma que menciona |