RESOLUÇÃO CONJUNTA SMS/SMPD/PREVI-RIO N° 001 DE 8 DE OUTUBRO DE 2007 (publicada em 09/10/2007)
Dispõe sobre a concessão de Auxílio Órtese/Prótese aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO.
O Secretário Municipal de Saúde, a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e a Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 9°, inciso II, da Lei Municipal n° 3.344, de 28 de dezembro, de 2001;
Considerando o disposto no artigo 26, inciso III, do Decreto n° 27.613, de 28 de fevereiro de 2007
RESOLVEM:
Art. 1° O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO concederá Auxílio Órtese/Prótese a seus segurados, ativos e inativos, para aquisição de equipamentos não-cirúrgicos e outros auxiliares de locomoção destinados a suprir ou minorar deficiências físicas de caráter temporário ou permanente.
§ 1° Entende-se por órtese a aparelhagem destinada a suprir ou corrigir alteração morfológica de órgão, membro, segmento de membro ou deficiência de uma função.
§ 2° Considera-se prótese o aparelho ou o dispositivo destinado a substituir órgão, membro ou parte de membro destruído ou gravemente acometido.
Art. 2° Os destinatários do Auxílio estabelecido no caput do art. 1° deverão ser, comprovadamente, portadores de necessidades que exigem aparelhos, tais como os tipificados no ANEXO I da presente Resolução.
Art. 3° Poderão obter o Auxílio os segurados que atenderem às condições:
I – ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; e
II – constar da folha de pagamento de respectivo órgão no qual possua matrícula.
Art. 4° A inscrição do segurado implicará na aceitação irrestrita das condições previstas nos termos desta resolução.
Art. 5° O Previ-Rio baixará Edital que definirá o período de inscrições e demais informações complementares.
§ 1° Ao efetuar a inscrição na internet, o sistema permitirá a impressão do comprovante e o número do recibo.
§ 2° O servidor que, na condição de segurado, detiver mais de uma matrícula no Município deverá formalizar uma única inscrição.
§ 3° O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará o cancelamento da inscrição em excesso.
Art. 6° Caberá à Equipe Técnica, criada por decreto do Prefeito, emitir parecer conclusivo no que diz respeito ao equipamento solicitado.
§ 1° A Equipe Técnica de que trata o caput será composta por membros da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
§ 2° A Equipe Técnica submeterá ao segurado Termo de Compromisso que constitui o ANEXO II.
§ 3° Após a emissão do parecer, a Equipe Técnica encaminhará ao PREVI-RIO a documentação pertinente ao pedido do Auxílio, para fim de concessão do benefício.
Art. 7° A concessão importará na aquisição de órtese/prótese no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), definido em consonância com o parecer da Equipe Técnica.
Art. 8° O PREVI-RIO publicará a listagem dos pedidos deferidos e indeferidos no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 9º O pagamento do benefício será efetuado na conta bancária do segurado.
Art. 10 O segurado estará obrigado a apresentar junto ao PREVI-RIO a nota fiscal comprovando a aquisição do equipamento.
Art.11 Caberá ao segurado o correto uso e manutenção do material/equipamento.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jacob Kligerman
Secretário Municipal de Saúde
Leda de Azevedo
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
Dalila de Brito Ferreira
Presidente do Previ-Rio
ANEXO I
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
• ÓRTESES
COLETES – ÓRTESES PARA SUSTENTAÇÃO/ CORREÇÃO DE COLUNA (VÁRIOS TIPOS)
ÓRTESES ESTÁTICAS E DINÂMIICAS PARA MEMBROS SUPERIORES
ÓRTESES ESTÁTICAS E DINÂMIICAS PARA MEMBROS INFERIORES
• PRÓTESES
PRÓTESES NÃO CIRÚRGICAS PARA MEMBROS SUPERIORES
PRÓTESES NÃO CIRÚRGICAS PARA MEMBROS INFERIORES
APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL
• MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO
CADEIRA DE RODAS PARA PARAPLEGIA
CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLEGIA
CADEIRAS DE RODAS ADAPTADAS
CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
_____________________________________________________________,
(nome do segurado)
____________________________________________,
situação funcional (ativo ou inativo)
____________________________ ,
matrícula
declaro estar ciente das determinações contidas na Resolução nº 01 de 8 de outubro de 2007, submetendo-me às sanções previstas na legislação em vigor e à devolução dos valores percebidos, no caso de não aquisição do equipamento prescrito, após a percepção do benefício.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de _________ .
_____________________________________________
Assinatura
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