Rio de Janeiro,
 


PORTARIA CONJUNTA SMA / PREVI-RIO nº018 DE 25 DE JUNHO DE 2007 (publicada em 26/06/2007)

Divulga procedimentos em relação a cobertura Odontológica do PSSM, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando os termos do Decreto nº 28.028, de 06/06/07, que amplia a cobertura do Plano de Saúde do Servidor Municipal - PSSM, passando a abranger a assistência odontológica;

Considerando que a extensão de cobertura será custeada pelo FASS – Fundo de Assistência à Saúde do Servidor, com recursos da verba de assistência do Instituto de Previdência Do Município Do Rio De Janeiro – PREVI-RIO,

RESOLVEM:

Art. 1º A partir de 01/09/07, os servidores municipais que são beneficiários do PSSM ou que venham a formalizar sua adesão, passarão a ter a cobertura odontológica como parte integrante do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM, nos moldes da Resolução Normativa nº 09, da Agencia Nacional de Saúde Complementar – ANS.

§ 1º A assistência odontológica aludida no caput deste artigo será integralmente custeada pelo FASS – Fundo de Assistência à Saúde do Servidor, por servidor assistido, sem qualquer custo adicional.

§ 2º O rol de procedimentos cobertos encontra-se disponível no site da Secretaria Municipal de Administração, no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/sma.

§ 3º Os servidores que já haviam contratado, através de consignação em folha de pagamento, cobertura adicional odontológica, e que não desejarem migrar ou cancelar o PSSM, deverão entrar em contato com a sua operadora, a fim de repactuar sua opção até 31/08/07, tendo em vista o disposto § 1º deste artigo.

Art. 2º Os valores ofertados pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM para a cobertura odontológica de seus dependentes, bem como as coberturas superiores são os constantes do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. As coberturas adicionais do titular ou cobertura odontológica para seus dependentes serão consignadas em folha de pagamento, desde que haja margem consignável disponíveis, conforme Resolução SMA nº 1.161, de 06 de maio de 2004.

Art. 3º Os servidores poderão conhecer, junto à operadora escolhida, os procedimentos e rede credenciada ofertados em cada modalidade de cobertura adicional àquelas estabelecidas na Resolução Normativa nº 09, da Agencia Nacional de Saúde Complementar – ANS, antes de efetivarem sua nova opção ou migração, observado o prazo máximo de 27/07/07 para inicio da assistência em 01/09/07.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2007

Wagner Siqueira

Secretário Municipal de Administração

Dalila de Brito Ferreira

Presidente do PREVI-RIO

ANEXO PORTARIA CONJUNTA SMA / PREVI-RIO nº 018

União Hospitalar
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 4,00
(*) Cobertura adicionalR$ 3,00R$ 7,00
Assim
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 4,00
(*) Cobertura adicionalR$ 3,00R$ 7,00
Semeg
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 2,00
(*) Cobertura adicionalR$ 9,00R$ 13,00
Semic
ServidorDependente
(Parentes até 1° grau: pai, mãe, filho(a), cônjuge ou companheiro(a)
Assistência odontológica básicaR$ 0R$ 4,00
(*) Cobertura adicional IR$ 3,00R$ 10,00
(*) Cobertura adicional IIR$ 6,00R$ 13,00

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