INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
EDITAL PREVI-RIO DE 13 DE AGOSTO DE 2008
O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO torna público a reabertura de inscrições para a concessão de Órteses e Próteses a seus segurados, conforme disposto no Decreto n° 27.613, de 28/02/2007 e na Resolução Conjunta SMS/SMPD/PREVI-RIO nº 01, de 08/10/2007.
1 - CONDIÇÕES
As condições de concessão serão aquelas previstas na Resolução Conjunta SMS/SMPD/PREVI-RIO nº 01, de 08 de outubro de 2007.
1.1 O valor máximo da concessão será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
1.2 Independentemente do limite individual definido no item 1.1, o valor da concessão será fixado a partir da avaliação da Equipe Técnica, criada pelo Decreto nº 28.156, de 08 de outubro de 2007.
1.3 A avaliação técnica será agendada pelo PREVI-RIO que comunicará aos interessados, previamente, a data, horário e local.
1.4 O Segurado deverá apresentar na época da Avaliação Técnica:
a) laudo médico constando o tipo de deficiência;
b) prescrição do equipamento por profissional técnico com a indicação terapêutica;
c) original e cópia xerox de contracheque e documento de identidade;
d) 03 (três) propostas orçamentárias em papel timbrado de três empresas diferentes, constando o número do CNPJ bem como, o valor unitário e total do equipamento prescrito com validade preferencialmente de 90 (noventa) dias.
2 – INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 a 29 de agosto de 2008, através do site da Internet www.rio.rj.gov.br/previrio .
2.2 O segurado que detiver mais de uma matrícula no Município só poderá formalizar sua inscrição em uma delas, utilizando para esse fim um único formulário.
2.3 Será cancelada a inscrição em duplicidade e serão desconsideradas as que contenham declarações imprecisas, incompletas ou incorretas.
2.4 A relação dos segurados inscritos, bem como demais informações complementares, serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
2.5 A simples inscrição não presume direito adquirido, a concessão do equipamento subordina-se à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas na legislação em vigor e nas demais disposições a serem editadas.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Serão concedidos os seguintes equipamentos:
ÓRTESES
Coletes – Órteses para sustentação/correção de coluna (vários tipos)
Órteses estáticas e dinâmicas para membros superiores
Órteses estáticas e dinâmicas para membros inferiores