Rio de Janeiro,
 


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
EDITAL PREVI-RIO DE 13 DE AGOSTO DE 2008

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO torna público a reabertura de inscrições para a concessão de Órteses e Próteses a seus segurados, conforme disposto no Decreto n° 27.613, de 28/02/2007 e na Resolução Conjunta SMS/SMPD/PREVI-RIO nº 01, de 08/10/2007.

1 - CONDIÇÕES

As condições de concessão serão aquelas previstas na Resolução Conjunta SMS/SMPD/PREVI-RIO nº 01, de 08 de outubro de 2007.

1.1 O valor máximo da concessão será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

1.2 Independentemente do limite individual definido no item 1.1, o valor da concessão será fixado a partir da avaliação da Equipe Técnica, criada pelo Decreto nº 28.156, de 08 de outubro de 2007.

1.3 A avaliação técnica será agendada pelo PREVI-RIO que comunicará aos interessados, previamente, a data, horário e local.

1.4 O Segurado deverá apresentar na época da Avaliação Técnica:

a) laudo médico constando o tipo de deficiência;

b) prescrição do equipamento por profissional técnico com a indicação terapêutica;

c) original e cópia xerox de contracheque e documento de identidade;

d) 03 (três) propostas orçamentárias em papel timbrado de três empresas diferentes, constando o número do CNPJ bem como, o valor unitário e total do equipamento prescrito com validade preferencialmente de 90 (noventa) dias.

2 – INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 15 a 29 de agosto de 2008, através do site da Internet www.rio.rj.gov.br/previrio .

2.2 O segurado que detiver mais de uma matrícula no Município só poderá formalizar sua inscrição em uma delas, utilizando para esse fim um único formulário.

2.3 Será cancelada a inscrição em duplicidade e serão desconsideradas as que contenham declarações imprecisas, incompletas ou incorretas.

2.4 A relação dos segurados inscritos, bem como demais informações complementares, serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

2.5 A simples inscrição não presume direito adquirido, a concessão do equipamento subordina-se à disponibilidade de recursos financeiros e ao cumprimento das disposições contidas na legislação em vigor e nas demais disposições a serem editadas.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Serão concedidos os seguintes equipamentos:

ÓRTESES

Coletes – Órteses para sustentação/correção de coluna (vários tipos)

Órteses estáticas e dinâmicas para membros superiores

Órteses estáticas e dinâmicas para membros inferiores

PRÓTESES

Próteses não cirúrgicas para membros superiores

Próteses não cirúrgicas para membros inferiores

Aparelhos de amplificação sonora individual

MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO

Cadeira de rodas para paraplegia

Cadeira de rodas para tetraplegia

Cadeira de rodas adaptada

Cadeira de rodas motorizada

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2008

Dalila de Brito Ferreira

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