Rio de Janeiro,
 


DECRETO N.º 28516 DE 8 DE OUTUBRO DE 2007 (publicado em 09/10/2007)

Constitui Equipes Técnicas para concessão de Auxílio Órteses/Próteses e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

DECRETA

Art. 1.º Ficam constituídas Equipes Técnicas, de acordo com a especificidade e quantitativo de requerimentos formalizados para concessão do Auxílio Órteses/Próteses.

Art. 2.º Integrarão as Equipes Técnicas funcionários, detentores de cargo de provimento efetivo, da Secretária Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, indicados de acordo com especialidade exigida para análise dos pedidos.

Art. 3.º As Equipes Técnicas exercerão suas atividades sob a coordenação do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO.

Art. 4.º Fica o PREVI-RIO autorizado a conceder aos integrantes das Equipes Técnicas, individualmente, a Gratificação de Encargos Especiais prevista no inciso IV, do artigo 119, da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta) reais.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será pago mensalmente e corresponderá à remuneração para cada quatro horas de trabalho contínuo desenvolvido, após a apresentação de relatório mensal ao PREVI-RIO.

Art. 5.º As despesas decorrentes do estabelecido neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do PREVI-RIO.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2007 – 443º ano de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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