Rio de Janeiro,
 


DECRETO N.º 28508 DE 3 DE OUTUBRO DE 2007 (publicado em 04/10/2007, alterado em 17/04/2008)

Dispõe sobre concessão de Auxílio-Moradia a segurados do PREVI-RIO com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

considerando o disposto no inciso VIII do artigo 3.º do Estatuto do Idoso;

considerando os termos do inciso II do artigo 9.º e do inciso VIII do artigo 10 da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

considerando, ainda, o dever social de amparar os mais frágeis, reconhecido nos termos do artigo 6.º da Constituição da República/1988;

DECRETA

Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO concederá Auxílio Moradia - PREVI-MORADIA - , aos segurados ativos e inativos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, que percebam remuneração de até três salários mínimos mensais, e que pague por aluguel ou prestação da casa própria, realizados mensalmente, e enquanto estes durarem.

Art. 2.º O valor do PREVI-MORADIA, importará em R$ 200,00 (duzentos reais) a ser incluído no contracheque do beneficiário, mensalmente, corrigidos pelo IPCA anualmente a cada mês de outubro.

Art. 2º O valor do PREVI-MORADIA, importará em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pagos diretamente aos segurados pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, corrigidos anualmente pelo IPCA, a cada mês de outubro. (alterado pelo Decreto n°29.200, de 16/04/2008)

Art. 3.º Para fins previstos neste Decreto, o segurado e/ou seu representante legal, deverão apresentar ao PREVI-RIO o comprovante de pagamento de aluguel, assinando declaração de que não é proprietário de imóvel.

Art. 4.º Os segurados detentores de dupla matrícula perceberão o benefício em uma delas.

Art.5.º As despesas decorrentes do estabelecido neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do PREVI-RIO.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2007 – 443º ano de Fundação da Cidade

CESAR MAIA

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