Rio de Janeiro,
 


DECRETO N.º 28.028 DE 6 DE JUNHO DE 2007
(publicado em 11/06/2007)

Dispõe sobre o benefício de Assistência Odontológica aos servidores integrantes do Plano de Saúde do Servidor Municipal - PSSM.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

considerando o teor do art. 10, inciso VIII, da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001; e,

considerando o estabelecido no § 1.º do art. 3.º do Decreto n.º 24.733, de 20 de outubro de 2004;

DECRETA

Art. 1.º O Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM, instituído pela Lei Complementar n.º 67, de 29 de setembro de 2003, passará a integrar, dentre seus benefícios, o plano odontológico.

Parágrafo único. A assistência odontológica de que trata o art. 1.º será ofertada, a partir de 1.º de setembro de 2007, aos beneficiários do PSSM, como parte integrante do Plano de Saúde do Servidor Municipal.

Art. 2.º As operadoras habilitadas a operar o PSSM deverão oferecer a seus associados o atendimento odontológico, como parte do Plano de Assistência à Saúde do Servidor, compreendendo os procedimentos básicos regulamentados pela Resolução Normativa n.º 09/2002, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

§ 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, através do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor – FASS, custeará integralmente o atendimento odontológico, na razão de R$ 4,00 (quatro reais) por mês por servidor assistido pelo Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM.

§ 2.º Permanecem admitidas as hipóteses previstas no inciso III e no § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 23.593, de 16 de outubro de 2003.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Administração - SMA e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO baixarão os atos regulamentares necessários ao cumprimento do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2007 – 443º ano da Fundação da Cidade.

CESAR MAIA

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