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Entendendo a questão...
Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). A PGM dispõe de uma equipe dedicada à cobrança desses débitos, a Procuradoria da Dívida Ativa (PG/PDA). [^ Topo ^]
A cobrança amigável
Em primeiro lugar, a PDA cobra amigavelmente a dívida, mediante o envio de cartas aos contribuintes. As cartas informam a existência do débito e fornecem os meios e/ou instruções para o seu pagamento.
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Recebi a cobrança amigável do IPTU pelo correio. Como posso quitar meu débito?
A cobrança amigável enviada pelo correio
já encaminha o Documento de Arrecadação Municipal
(DARM) para pagamento em qualquer agência bancária.
Naquele formulário está sendo concedida a oportunidade
de parcelamento automático em até 12 (doze) vezes
(valor mínimo por cota R$ 74,86), com acréscimo
de juros de 1% ao mês (Lei Municipal nº 2549/97), sendo
que o mesmo já contém as três primeiras cotas
para parcelamento. As demais cotas serão encaminhadas pelo
Correio. Caso você não as receba após o pagamento
da penúltima cota em seu poder, deverá se dirigir
à Procuradoria da Dívida Ativa ou a um dos nossos
Postos de Atendimento, adiante discriminados, ou, ainda, poderá
emitir a 2ª via da próxima parcela a vencer pela Internet
e proceder normalmente ao pagamento na rede bancária.[^
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Recebi a cobrança amigável do ISS, ou do ITBI, ou de Multa. Como posso encerrar esse débito?
No caso de o seu débito ser referente ao Imposto
sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI) ou a Multas, você poderá
efetuar o pagamento à vista ou, querendo parcelar, deverá
comparecer à Procuradoria da Dívida Ativa.
Neste local, você poderá retirar as quatro
primeiras cotas do parcelamento, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- O próprio inscrito na Divida Ativa:
- Carteira de Identidade (original e fotocópia)
- CPF (original e fotocopia)
- Terceiros
- Procuração (por instrumento
particular, com firma reconhecida) com poderes específicos
para requerer o parcelamento. Clique
aqui.
- Carteira de Identidade(original e fotocópia);
- CPF (original e fotocópia)
- Pessoa jurídica:
- xerox atualizada do Contrato Social / Estatuto / Ata de Assembléia;
- xerox do cartão do CNPJ e ISS;
- xerox da identidade e do CIC do responsável (sócio) pela firma;
OBS: se for o caso, procuração específica
para requerer o parcelamento, com firma reconhecida e xerox da identidade
e do CPF do procurador. Clique
aqui. [^ Topo ^]
Recebi a cobrança amigável pelo correio, MAS JÁ TINHA PAGO normalmente o imposto ou a multa que está sendo cobrado(a) - agora, já em dívida ativa. Como posso esclarecer essa situação?
Seu caso não é freqüente, mas acontece. De modo geral, trata-se de uma falha do sistema bancário que, por algum motivo, não notificou a Secretaria competente quando você efetuou o pagamento. Assim, apesar de você já ter pago, seu “débito” continuou existindo e veio a ser inscrito em dívida ativa.
Você deve comprovar que já pagou normalmente o imposto ou multa. Para tanto, dirija-se à Procuradoria da Dívida Ativa ou a um de nossos Postos de Atendimento, adiante relacionados.
Não esqueça de levar cópia autenticada legível do comprovante de pagamento. [^ Topo ^]
A cobrança judicial
Se a cobrança amigável for ignorada - isto é, se o contribuinte nada fizer para pagar ou para esclarecer sua situação, conforme explicamos acima, o débito será ajuizado - ou seja - o Município vai iniciar uma ação judicial solicitando ao Poder Judiciário que efetue a cobrança. Nesse caso, você receberá uma citação postal da Justiça. [^ Topo ^]
Recebi a citação postal da Justiça,
informando-me sobre o ajuizamento de um débito de tributo
municipal não pago. E agora, que faço?
Agora você tem três alternativas:
- 1. pagar integralmente o seu débito, juntamente
com as custas judiciais e os honorários advocatícios
decorrentes do ajuizamento (as guias podem ser obtidas em nossos
Postos de Atendimento, ou, em se tratando de IPTU, pela Internet).
- 2. requerer o parcelamento desse débito
em um de nossos Postos de Atendimento. Nesse caso, você
terá de pagar, antes da requisição, as
custas judiciais e os honorários advocatícios
decorrentes do ajuizamento (estas guias também podem
ser obtidas pela Internet). Além disso, será necessária
a apresentação dos seguintes documentos:
- Pessoa física:
- o próprio - xerox
da identidade e do CPF;
- outra pessoa - além
das xerox da identidade e do CPF (do próprio e do
procurador), você deve providenciar uma procuração
(por instrumento particular e firma reconhecida), com poderes
específicospara requerer parcelamento. Clique
aqui.
- Pessoa jurídica:
- xerox atualizada do Contrato
Social / Estatuto / Ata de Assembléia;
- xerox do cartão do CNPJ
e ISS;
- xerox da identidade e do CPF
do responsável (sócio) pela firma;
OBS: se for o caso, procuração específica
para requerer o parcelamento, com firma reconhecida e xerox da identidade
e do CPF do procurador. Clique aqui para ver o modelo.
- 3. finalmente, você ainda poderá
discutir judicialmente o débito (isto é, alegar,
perante a Justiça, que a cobrança é indevida)
através de Embargos, que deverão ser apresentados
no prazo de 30 dias após a garantia do Juízo.
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Desejo obter certidão de débitos
inscritos em dívida ativa.O que devo fazer?
A certidão de débitos inscritos em dívida ativa deve ser requerida na procuradoria da Dívida Ativa, na Rua Sete de Setembro, 58-A, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.
Quando a certidão for requerida por pessoa física, o requerimento deve ser instruído com cópias da identidade e do CPF do requerente e, se for o caso, com procuração passada pelo requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia do cartão do CPF e da identidade do procurador.
Quando a certidão for requerida por pessoa jurídica, o requerimento deve ser instruído com cópias do cartão do CNPJ do requerente; do cartão de inscrição municipal ou do alvará; do contrato social; da identidade e do CPF do representante legal da empresa; e, se for o caso, com a procuração passada pela requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia da identidade e do cartão do CPF do procurador.
O modelo do requerimento pode ser obtido clicando aqui.
Cabe ao requerente, ademais, e sempre que for o caso, providenciar a
documentação comprobatória de qualquer circunstância que determine a suspensão da exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa ou a sua extinção.
O prazo para a expedição da certidão é de 10 dias, não sendo aceitos
pedidos para que a certidão seja fornecida em prazo menor.
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Endereços e Horários
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| Rua Sete de Setembro,
58-A
(Centro) |
de 2ª a 6ª
feira, das 9 às 16h |
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| Av. Ayrton Senna, 2001
/ Bloco C - Barra da Tijuca |
de 2ª
a 6ª feira, das 9 às 16h |
| Rua Amaral Costa, 140
- Campo Grande |
| Rua Carvalho de Souza,
274 sala 6 - Madureira |
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