Entendendo a questão...

Quando o Município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a dívida permanece registrada nos arquivos do órgão lançador, em geral, a Secretaria Municipal de Fazenda. Transcorrido o prazo para pagamento no órgão de origem, o cadastro dos devedores é encaminhado à Procuradoria para que a dívida seja cobrada. É aí que esse débito passa a estar inscrito em dívida ativa (débitos relativos a IPTU, taxas municipais, ISS, ITBI e multas). A PGM dispõe de uma equipe dedicada à cobrança desses débitos, a Procuradoria da Dívida Ativa (PG/PDA). [^ Topo ^]

A cobrança amigável

Em primeiro lugar, a PDA cobra amigavelmente a dívida, mediante o envio de cartas aos contribuintes. As cartas informam a existência do débito e fornecem os meios e/ou instruções para o seu pagamento.
[^ Topo ^]

Recebi a cobrança amigável do IPTU pelo correio. Como posso quitar meu débito?

A cobrança amigável enviada pelo correio já encaminha o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento em qualquer agência bancária. Naquele formulário está sendo concedida a oportunidade de parcelamento automático em até 12 (doze) vezes (valor mínimo por cota – R$ 74,86), com acréscimo de juros de 1% ao mês (Lei Municipal nº 2549/97), sendo que o mesmo já contém as três primeiras cotas para parcelamento. As demais cotas serão encaminhadas pelo Correio. Caso você não as receba após o pagamento da penúltima cota em seu poder, deverá se dirigir à Procuradoria da Dívida Ativa ou a um dos nossos Postos de Atendimento, adiante discriminados, ou, ainda, poderá emitir a 2ª via da próxima parcela a vencer pela Internet e proceder normalmente ao pagamento na rede bancária.[^ Topo ^]

Recebi a cobrança amigável do ISS, ou do ITBI, ou de Multa. Como posso encerrar esse débito?

No caso de o seu débito ser referente ao Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou a Multas, você poderá efetuar o pagamento à vista ou, querendo parcelar, deverá comparecer à Procuradoria da Dívida Ativa.

Neste local, você poderá retirar as quatro primeiras cotas do parcelamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

O próprio inscrito na Divida Ativa:
    • Carteira de Identidade (original e fotocópia)
    • CPF (original e fotocopia)
Terceiros
    • Procuração (por instrumento particular, com firma reconhecida) com poderes específicos para requerer o parcelamento. Clique aqui.
    • Carteira de Identidade(original e fotocópia);
    • CPF (original e fotocópia)
Pessoa jurídica:
  • xerox atualizada do Contrato Social / Estatuto / Ata de Assembléia;
  • xerox do cartão do CNPJ e ISS;
  • xerox da identidade e do CIC do responsável (sócio) pela firma;

OBS: se for o caso, procuração específica para requerer o parcelamento, com firma reconhecida e xerox da identidade e do CPF do procurador. Clique aqui. [^ Topo ^]

Recebi a cobrança amigável pelo correio, MAS JÁ TINHA PAGO normalmente o imposto ou a multa que está sendo cobrado(a) - agora, já em dívida ativa. Como posso esclarecer essa situação?

Seu caso não é freqüente, mas acontece. De modo geral, trata-se de uma falha do sistema bancário que, por algum motivo, não notificou a Secretaria competente quando você efetuou o pagamento. Assim, apesar de você já ter pago, seu “débito” continuou existindo e veio a ser inscrito em dívida ativa.

Você deve comprovar que já pagou normalmente o imposto ou multa. Para tanto, dirija-se à Procuradoria da Dívida Ativa ou a um de nossos Postos de Atendimento, adiante relacionados.

Não esqueça de levar cópia autenticada legível do comprovante de pagamento. [^ Topo ^]

A cobrança judicial

Se a cobrança amigável for ignorada - isto é, se o contribuinte nada fizer para pagar ou para esclarecer sua situação, conforme explicamos acima, o débito será ajuizado - ou seja - o Município vai iniciar uma ação judicial solicitando ao Poder Judiciário que efetue a cobrança. Nesse caso, você receberá uma citação postal da Justiça. [^ Topo ^]

Recebi a citação postal da Justiça, informando-me sobre o ajuizamento de um débito de tributo municipal não pago. E agora, que faço?

Agora você tem três alternativas:

1. pagar integralmente o seu débito, juntamente com as custas judiciais e os honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento (as guias podem ser obtidas em nossos Postos de Atendimento, ou, em se tratando de IPTU, pela Internet).

2. requerer o parcelamento desse débito em um de nossos Postos de Atendimento. Nesse caso, você terá de pagar, antes da requisição, as custas judiciais e os honorários advocatícios decorrentes do ajuizamento (estas guias também podem ser obtidas pela Internet). Além disso, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
    Pessoa física:
    • o próprio - xerox da identidade e do CPF;
    • outra pessoa - além das xerox da identidade e do CPF (do próprio e do procurador), você deve providenciar uma procuração (por instrumento particular e firma reconhecida), com poderes específicospara requerer parcelamento. Clique aqui.
    Pessoa jurídica:
    • xerox atualizada do Contrato Social / Estatuto / Ata de Assembléia;
    • xerox do cartão do CNPJ e ISS;
    • xerox da identidade e do CPF do responsável (sócio) pela firma;

OBS: se for o caso, procuração específica para requerer o parcelamento, com firma reconhecida e xerox da identidade e do CPF do procurador. Clique aqui para ver o modelo.

3. finalmente, você ainda poderá discutir judicialmente o débito (isto é, alegar, perante a Justiça, que a cobrança é indevida) através de Embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 30 dias após a garantia do Juízo. [^ Topo ^]

Desejo obter certidão de débitos inscritos em dívida ativa.O que devo fazer?

A certidão de débitos inscritos em dívida ativa deve ser requerida na procuradoria da Dívida Ativa, na Rua Sete de Setembro, 58-A, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

Quando a certidão for requerida por pessoa física, o requerimento deve ser instruído com cópias da identidade e do CPF do requerente e, se for o caso, com procuração passada pelo requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia do cartão do CPF e da identidade do procurador.

Quando a certidão for requerida por pessoa jurídica, o requerimento deve ser instruído com cópias do cartão do CNPJ do requerente; do cartão de inscrição municipal ou do alvará; do contrato social; da identidade e do CPF do representante legal da empresa; e, se for o caso, com a procuração passada pela requerente autorizando o seu procurador especificamente a requerer e a receber a certidão a ser expedida, além de cópia da identidade e do cartão do CPF do procurador.

O modelo do requerimento pode ser obtido clicando aqui.

Cabe ao requerente, ademais, e sempre que for o caso, providenciar a documentação comprobatória de qualquer circunstância que determine a suspensão da exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa ou a sua extinção.

O prazo para a expedição da certidão é de 10 dias, não sendo aceitos pedidos para que a certidão seja fornecida em prazo menor.

[^ Topo ^]

Endereços e Horários

PGM

Funcionamento

Rua Sete de Setembro, 58-A
(Centro)

de 2ª a 6ª feira, das 9 às 16h

Postos Avançados

Funcionamento

Av. Ayrton Senna, 2001 / Bloco C - Barra da Tijuca

de 2ª a 6ª feira, das 9 às 16h

Rua Amaral Costa, 140 - Campo Grande

Rua Carvalho de Souza, 274 sala 6 - Madureira

[^ Topo ^]