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O Decreto nº 29.881/2008, Livro I, Regulamento 2, artigos 164 a 173, disciplina o procedimento de autorização para a colocação de mesas e cadeiras removíveis em frente a estabelecimentos, destacando-se as seguintes condições:
Para a colocação de mesas e cadeiras, solicite a autorização nas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização, utilizando-se do requerimento padronizado.
Se o seu projeto for aprovado, a colocação de mesas e cadeiras somente estará autorizada após a comprovação do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP).
