QUEM DEVE TER ALVARÁ:

  • estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas;
  • estabelecimentos industriais;
  • estabelecimentos agrícolas;
  • estabelecimentos e pessoas físicas prestadoras de serviços;
  • profissionais liberais e profissionais autônomos localizados em unidades não-residenciais ou na própria residência;
  • pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por tempo determinado.

Não necessitam alvará os estabelecimentos da União, dos Estados, do Município e do Distrito Federal, bem como as autarquias, as sedes de partidos políticos, missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro e os templos religiosos.

COMO TER ALVARÁ

VOLTAR


Copyright © 1998 by Coordenação de Licenciamento e Fiscalização
Rua Afonso Cavalcanti,455 anexo,7º andar - sala 732
Cep.: 20211-110 - Tel.:
25033534