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QUEM DEVE TER ALVARÁ:
- estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas;
- estabelecimentos industriais;
- estabelecimentos agrícolas;
- estabelecimentos e pessoas físicas prestadoras de serviços;
- profissionais liberais e profissionais autônomos localizados
em unidades não-residenciais ou na própria residência;
- pessoas físicas ou jurídicas no exercício de atividades por
tempo determinado.
Não necessitam alvará os estabelecimentos da União, dos Estados,
do Município e do Distrito Federal, bem como as autarquias, as sedes
de partidos políticos, missões diplomáticas, os organismos internacionais
reconhecidos pelo governo brasileiro e os templos religiosos.
COMO TER ALVARÁ
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