O ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO, ou simplesmente alvará, é uma licença concedida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

Além do Alvará de Licença para Estabelecimento, e dependendo das características das atividades e do local, existem outros tipos de alvará:

Alvará de Autorização Provisória;
Alvará de Autorização Especial; e
Alvará de Autorização Transitória.

A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes, como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos - moradia, trabalho, lazer e circulação -, que os habitantes fazem dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante um conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes econômicos.
Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre outros, os seguintes benefícios ao contribuinte;
  • possibilidade de obtenção de certidão na Secretaria Municipal de Fazenda para comprovações diversas em processos judiciais e administrativas;
  • possibilidade de habilitação para concorrer em licitações públicas.

QUEM DEVE OBTER ALVARÁ

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