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O ALVARÁ DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO, ou simplesmente alvará,
é uma licença concedida pela Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro, através da Coordenação de Licenciamento
e Fiscalização permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem
como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza,
vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Além do Alvará de Licença para
Estabelecimento, e dependendo das características das atividades
e do local, existem outros tipos de alvará:
Alvará de Autorização Provisória;
Alvará de Autorização Especial;
e
Alvará de Autorização Transitória.
A concessão do alvará obedece a dois princípios: o bem-estar da
coletividade e o respeito à livre iniciativa. As cidades grandes,
como o Rio de Janeiro, apresentam conflitos entre os vários usos
- moradia, trabalho, lazer e circulação -, que os habitantes fazem
dos locais públicos e privados. Cabe ao Poder Público regular esses
conflitos e garantir o ordenamento econômico e urbanístico, mediante
um conjunto de normas legais. Ficam protegidos, assim, tanto os
interesses gerais e particulares quanto a liberdade dos agentes
econômicos.
Além da indispensável legalização, a concessão de alvará traz, entre
outros, os seguintes benefícios ao contribuinte;
- possibilidade de obtenção de certidão na Secretaria Municipal
de Fazenda para comprovações diversas em processos judiciais
e administrativas;
- possibilidade de habilitação para concorrer em licitações
públicas.
QUEM DEVE OBTER ALVARÁ
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