PAGANDO TAXA


Estão isentos do pagamento da taxa:
  • as atividades artesanais exercidas em pequena escala, no interior de residências, por deficientes físicos, e pessoas com idade superior a sessenta anos;
  • as entidades de assistência social, desde que atendidos os pressupostos de fim público, não remuneração de dirigentes e conselheiros, prestação de serviços sem discriminação de pessoas, e concessão de gratuidade mínima de trinta por cento, calculada sobre o número de pessoas atendidas. Essa isenção deverá ser reconhecida através de processo julgado pela secretaria Municipal de Fazenda;
  • as atividades em favelas, considerando-se como tal a área predominantemente habitacional, caracterizada, em maior e menor escala, por ocupação da terra por população de baixa renda, precariedade da infra-estrutura urbana e de serviços públicos, vias estreitas, e de alinhamento irregular e construções não licenciadas, conforme reconhecimento expresso do Município;
  • microempresa como tal reconhecida no Município do Rio de Janeiro.

Não estando o seu processo enquadrado nos casos acima, o DARM referente a Taxa de Licença para Estabelecimento será emitido na Inspetoria, quando do deferimento do processo, segundo esta tabela:

ARTESÃO QUE EXERÇA A ATIVIDADE NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA 12,54 UFIR
PESSOA FÍSICA 75,24 UFIR
PESSOA JURÍDICA E FIRMA INDIVIDUAL 250,80 UFIR

  • valor da taxa não depende da quantidade de atividades. Assim, uma empresa jurídica que vá exercer duas, cinco ou dez atividades, pagará, em qualquer caso, o valor correspondente a 250,80 UFIR.
  • O valor de uma UFIR, a vigorar até 31/12/2000 é de R$ 1,0641, devendo esse índice ser substituído pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), conforme proposta de Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito à Câmara Municipal..
  • Não há renovação anual da taxa .

Clique aqui para conhecer também a tabela de taxas para o caso de alteração de atividade, endereço e razão social ou composição societária.
Pague a taxa, em qualquer banco, no prazo máximo de 15 dias da emissão. Tire uma cópia xerox da guia paga e retorne à Inspetoria para anexá-la ao processo e receber o seu Alvará.



TIPOS DE ALVARÁ



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