REUNINDO DOCUMENTOS


Os documentos que estão assinalados na sua Ficha de Consulta aprovada devem ser reunidos a fim de constituir um processo a tramitar na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização correspondente ao local do estabelecimento pretendido.
Algumas observações importantes sobre documentos:
  • Devem ser apresentados em cópias xerox absolutamente legíveis. Os documentos originais podem ser pedidos para conferência.
  • As instruções para preenchimento do RUCCA (Requerimento Único de Concessão e Cadastro) constam do próprio formulário.
  • O registro público de firma individual ou pessoa jurídica é feito mediante a apresentação do Registro de Firma Individual ou do Contrato Social na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), órgão que mantém convênio com a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, a Secretaria da Receita Federal e o Corpo de Bombeiros. Os documentos expedidos por esses órgõos serão obtidos na própria JUCERJA.
  • Os contribuintes que não possam se inscrever na JUCERJA, em virtude do tipo de atividade e da natureza da sociedade a ser constituída, devem registrar-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)ou, no caso das sociedades de advogados, na OAB. Nesses casos, o contribuinte deverá comparecer também à Secretaria da Recita Federal e ao Corpo de Bombeiros.
  • É importante que o registro na JUCERJA ou no RCPJ contenha cláusula correspondente ao objeto social, isto é, a relação de todas as atividades que se pretenda legalizar. Mas nada impede que do registro constem atividades que não venham a ser legalizadas nem exercidas.
  • Contratos de Locação que comprovem o direito ao uso do local serão aceitos em cópias xerox autenticadas, sendo as firmas do locador e do locatário obrigatoriamente reconhecidas em cartório.

Consulte a relação de endereços de órgãos municipais, estaduais e federais vinculados de uma forma ou outra ao registro e legalização de atividades.



TIPOS DE ALVARÁ

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