- Devem ser apresentados em cópias xerox absolutamente legíveis.
Os documentos originais podem ser pedidos para conferência.
- As instruções para preenchimento do RUCCA (Requerimento
Único de Concessão e Cadastro) constam do próprio
formulário.
- O registro público de firma individual ou pessoa jurídica
é feito mediante a apresentação do Registro de
Firma Individual ou do Contrato Social na Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro (JUCERJA), órgão que mantém convênio
com a Secretaria de Estado de Economia e Finanças, a Secretaria
da Receita Federal e o Corpo de Bombeiros. Os documentos expedidos por
esses órgõos serão obtidos na própria JUCERJA.
- Os contribuintes que não possam se inscrever na JUCERJA, em
virtude do tipo de atividade e da natureza da sociedade a ser constituída,
devem registrar-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)ou,
no caso das sociedades de advogados, na OAB. Nesses casos, o contribuinte
deverá comparecer também à Secretaria da Recita
Federal e ao Corpo de Bombeiros.
- É importante que o registro na JUCERJA ou no RCPJ contenha
cláusula correspondente ao objeto social, isto é, a relação
de todas as atividades que se pretenda legalizar. Mas nada impede que
do registro constem atividades que não venham a ser legalizadas
nem exercidas.
- Contratos de Locação que comprovem o direito ao uso
do local serão aceitos em cópias xerox autenticadas, sendo
as firmas do locador e do locatário obrigatoriamente reconhecidas
em cartório.
| Consulte a relação
de endereços de órgãos municipais, estaduais
e federais vinculados de uma forma ou outra ao registro e legalização
de atividades. |
TIPOS
DE ALVARÁ
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