ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA


O Alvará de Autorização Transitória é concedido para:

  • feiras de qualquer natureza em áreas particulares;
  • funcionamento de estande de venda em empreendimento imobiliário;
  • realização de exposição, feira promocional, congresso, encontro, simpósio, bem como atividades festivas, recreativas, desportivas, culturais e eventos análogos ;
  • instalação de funcionamento de circos e parques de diversões;
  • funcionamento de qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços que não se enquadre nas hipóteses acima.


ATENÇÃO:
O Alvará de Autorização Transitória tem prazo de validade igual ao da duração da atividade. O prazo máximo no caso de feiras, estandes, exposições e eventos análogos, circos e parques de diversões é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Para outros estabelecimentos ou serviços é de sessenta (60) dias. O Alvará de Autorização Transitória não poderá ser prorrogado, devendo ser requerida nova autorização, caso se pretenda estender o período da atividade além do inicialmente previsto.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • Formulário Consulta Prévia de Local, aprovada.
  • Cópia do Alvará de Licença para Estabelecimento do requerente, quando se tratar de contribuinte licenciado no Município do Rio de Janeiro.
  • Registro no CGC/CNPJ ou no CPF do Ministério da Fazenda, quando se tratar de contribuinte não licenciado no Município do Rio de Janeiro.
  • Prova de direito ao uso do local, quando se tratar de próprio municipal, estadual e federal. · Documento de Aprovação do CBERJ , para atividades realizadas em locais fechados (exposições, feiras, congressos, encontros, simpósios, atividades festivas, recreativas, desportivas, etc.), circos e parques de diversões.
  • Termo de responsabilidade civil da empresa responsável pela montagem do circo, parque de diversões, arquibancadas, palanques e quaisquer estruturas que exijam medidas de proteção e segurança adequadas.
  • Quaisquer documentos de registro, controle e fiscalização de atividades, sempre que decreto ou lei do Município estabelecer a exigência para fins de concessão de alvará ou aprovação de uso.


COMO OBTER ALVARÁ

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