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ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO TRANSITÓRIA
O Alvará de Autorização Transitória
é concedido para:
- feiras
de qualquer natureza em áreas particulares;
- funcionamento
de estande de venda em empreendimento imobiliário;
- realização
de exposição, feira promocional, congresso, encontro, simpósio,
bem como atividades festivas, recreativas, desportivas, culturais
e eventos análogos ;
- instalação
de funcionamento de circos e parques de diversões;
- funcionamento
de qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços
que não se enquadre nas hipóteses acima.
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ATENÇÃO:
O Alvará de Autorização
Transitória tem prazo de validade igual ao da duração da
atividade. O prazo máximo no caso de feiras, estandes, exposições
e eventos análogos, circos e parques de diversões é de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias. Para outros estabelecimentos
ou serviços é de sessenta (60) dias. O Alvará de Autorização
Transitória não poderá ser prorrogado, devendo ser requerida
nova autorização, caso se pretenda estender o período da
atividade além do inicialmente previsto.
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DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Formulário
Consulta Prévia de Local,
aprovada.
- Cópia
do Alvará de Licença para Estabelecimento do requerente, quando
se tratar de contribuinte licenciado no Município do Rio de
Janeiro.
- Registro
no CGC/CNPJ ou no CPF do Ministério da Fazenda, quando se tratar
de contribuinte não licenciado no Município do Rio de Janeiro.
- Prova
de direito ao uso do local, quando se tratar de próprio municipal,
estadual e federal. · Documento de Aprovação do CBERJ , para
atividades realizadas em locais fechados (exposições, feiras,
congressos, encontros, simpósios, atividades festivas, recreativas,
desportivas, etc.), circos e parques de diversões.
- Termo
de responsabilidade civil da empresa responsável pela montagem
do circo, parque de diversões, arquibancadas, palanques e quaisquer
estruturas que exijam medidas de proteção e segurança adequadas.
- Quaisquer
documentos de registro, controle e fiscalização de atividades,
sempre que decreto ou lei do Município estabelecer a exigência
para fins de concessão de alvará ou aprovação de uso.
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