Solicitação
de Reprodução
O pedido
de reprodução de documentos está sujeito
à avaliação do setor técnico do AGCRJ,
que decidirá sobre a conveniência e a modalidade
da reprodução, visando a prevenir possíveis
danos ao acervo.
A modalidade e a execução das cópias estão
condicionadas à espécie, à idade e às
condições físicas dos documentos, mas as
reproduções fotográfica e xerográfica
são facultadas ao pesquisador, desde que o estado de conservação
do documento e do seu suporte as permitam.
O AGCRJ se reserva o direito de recusar pedidos de reprodução,
no caso de expor o documento solicitado a riscos que ameacem sua
integridade.
Não são atendidos serviços "expressos"
ou "de urgência". Os prazos de execução,
bem como as regras e os procedimentos relativos à reprodução,
estão disponíveis para os usuários nas Salas
de Consulta.
Os documentos produzidos antes de 1940 não podem ser xerografados,
porém são passíveis de reproduções
fotográficas.
As despesas com a reprodução da documentação
ficam às expensas do usuário.