Dispõe
sobre a realização do I Censo dos Arquivos da Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro – CA-PCRJ – e dá
outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e,
considerando
a necessidade de conhecer e mapear acervos documentais administrativos
e técnicos, com a finalidade de racionalizar o volume expressivo
da acumulação documental;
considerando o que consta no art. 25 da Lei Municipal n.º
3.404, de 5 de junho de 2002 e a constante deterioração
documental dos documentos causando a destruição
e a desfiguração do patrimônio documental
público, tendo em vista a precariedade dos locais utilizados
para servirem de arquivo;
considerando o que consta no inciso I do art. 16, combinado com
o inciso XI do art. 19, ambos do Decreto Municipal n.º 22.615,
de 30 de janeiro de 2003 e o art. 11 do mesmo ato normativo; e
considerando a necessidade de fomentar a implementação
de uma Gestão da Arquivística Integrada nesta Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro, visando a recuperação
das informações registradas, não importando
o meio ou o suporte, para preenchimento de lacunas da história
da nossa Cidade do Rio de Janeiro. |