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RESTRIÇÕES DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, artigo 23, parágrafos 1º e 3º, estabelece restrições de acesso a documentos públicos e privados, quando sua divulgação constitua violação da privacidade, da honra ou da imagem das pessoas. Esses documentos enquadram-se na categoria de sigilosos e estão resguardados por tabelas de periodicidade e formas de acesso restritas. Os demais documentos enquadram-se em diversas categorias de acesso, determinadas por critérios técnicos.

Assim, obedecendo às restrições legais ou a critérios técnicos, no momento em que o usuário solicitar um documento para consulta, ser-lhe-á informada a categoria a que esse documento pertence e se há, ou não, restrições legais ou técnicas de acesso ao mesmo.

As restrições técnicas de acesso a determinado documento ou conjunto de documentos são determinadas pelo seu estado de conservação ou pela fase de tratamento técnico em que se encontra, no momento em que for feita a solicitação para a consulta.

Há restrições e até interdições de acesso a documentos em precário estado de conservação ou que estejam em fase de organização ou de tratamento técnico.


NORMAS DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

Essas normas são estabelecidas segundo critérios aceitos internacionalmente e visam a garantir a preservação da documentação e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos, como determinam as leis e a própria Constituição Federal.

Antes de iniciar a pesquisa, o usuário pode marcar uma entrevista com o técnico responsável pelo atendimento ao público nos diversos setores do órgão. Tal procedimento é útil, em caso de levantamentos de grandes volumes de documentos ou, ainda, quando se tratar de assuntos muito específicos. As equipes técnicas estão preparadas para colaborar e esclarecer qualquer questão relativa ao acervo sob sua custódia.

A maior parte da documentação está acessível para a consulta imediata. O usuário pode consultar a documentação, copiá-la ou fazer anotações que lhe interessem mediante o uso de papel e de lápis. Não é permitido o uso de canetas de qualquer tipo, durante a consulta à documentação. O uso de notebook somente é permitido ao usuário para copiar documentos no Serviço de Documentação Escrita e no Serviço de Biblioteca.

 

Foto de um requerimento para licença de obras, 1923.
Requerimento para licença de obras, 1923.
Foto da Praça Osório, antigo largo do Capim. Fotografia, 1909, Augusto Malta
Praça Osório, antigo largo do Capim. Fotografia, 1909, Augusto Malta


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